834/08.8TTSTB.E1
Relator: CHAMBEL MOURISCO
apenas em convocação da mesma quando a complexidade da causa o justifique. 2. No processo laboral, nos termos do art. 63º do CPT, com os articulados devem as partes juntar
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Relator: CHAMBEL MOURISCO
apenas em convocação da mesma quando a complexidade da causa o justifique. 2. No processo laboral, nos termos do art. 63º do CPT, com os articulados devem as partes juntar
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Se em 1 de Agosto de 2013 no processo são praticados
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não ocorre nulidade de processo, nem nulidade de sentença por violação do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Nos termos do artº 77º do CPT, as nulidades previstas no
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Por não se encontrar prevista em nenhuma das alíneas do art
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – Tendo as buscas sido determinadas por despacho do juiz, e não
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia