4292/18.0T8VNF-D.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
violação do princípio do contraditório, o meio de impugnação da nulidade processual cometida é o recurso ou, caso o processo não admita recurso ordinário, a reclamação. 5- O pedido
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
violação do princípio do contraditório, o meio de impugnação da nulidade processual cometida é o recurso ou, caso o processo não admita recurso ordinário, a reclamação. 5- O pedido
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Tal como se encontra redigido o art. 62º do CPT, não
Relator: SÉNIO ALVES
“A falta de comunicação, na notificação a que alude o artº 50º
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. A atribuição do prazo de 30 dias a que se refere
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em matéria penal, a impugnação em matéria de facto apenas será
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – O art. 36.º da lei n.º 28/84, de 20
Relator: TERESA BALTAZAR
No âmbito do inquérito, o M. P. tem competência para decidir sobre
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para além da irrecorribilidade da decisão instrutória de pronúncia do arguido
Relator: TERESA BALTAZAR
A norma do artº 311º, nº 1, do CPP, apenas permite ao
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- Para efeitos do disposto no artigo 48.º, n.º 2, do
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
1. A nulidade prevista no nº 2 do artigo 134º do CPP
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O juiz só poderá conhecer do mérito da causa no despacho
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A exigência do pagamento de uma joia de 20.000,00 €, que
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A discordância dos recorrentes quanto à decisão não gera a nulidade
Relator: FÁTIMA SANCHES
1 - A decisão de revogação da suspensão provisória do processo e de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A alegada prática de acto que a lei não admite e
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Não ocorre nulidade de processo, nem nulidade de sentença por violação do
Relator: ELISABETE VALENTE
I- O despacho que “dá sem efeito” outro anterior é inadmissível, uma
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva. Pede que seja dado provimento à reclamação, admitindo-se o recurso. II - Fundamentação As incidências fáctico-processuais a considerar são as constantes do Relatório ... disposto no artº 405º do Código de Processo Penal (CPP), do despacho que não admitir ou retiver o recurso, o recorrente pode reclamar para o presidente do tribunal
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - A decisão de determinar a eliminação de imagens, vídeos e áudios