1991/07-1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 As filhas da cônjuge do arguido, ofendida nos autos, são afins
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 As filhas da cônjuge do arguido, ofendida nos autos, são afins
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. Tal como se encontra redigido o art. 62º do CPT, não
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Em matéria penal, a impugnação em matéria de facto apenas será
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para além da irrecorribilidade da decisão instrutória de pronúncia do arguido
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A exigência do pagamento de uma joia de 20.000,00 €, que
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. A discordância dos recorrentes quanto à decisão não gera a nulidade
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - A alegada prática de acto que a lei não admite e
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Não tendo o tribunal apreciado a arguida exceção da ilegitimidade da
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - A decisão de determinar a eliminação de imagens, vídeos e áudios
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário (da relatora): 1. A nulidade da notificação do art.789º/1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I - O prazo de caducidade previsto no artº 291º/2 do CC inicia
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - A fundamentação das decisões dos tribunais – excepção feita às que sejam
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I) Na fase da instrução, apenas constitui um acto legalmente obrigatório o
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. A violação de um normativo constitucional não conduz à nulidade de
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. No processo penal as nulidades são típicas (art. 118.º n