49 resultados

  1. TRCsó sumário

    1731/16.9T9CBR.C2

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    374º, nº 2, do Código de Processo Penal, gerador da insuficiência de fundamentação, constitui fundamento de nulidade da decisão/sentença, nos termos do artigo 379º, nº 1, alínea ... Penal -, devendo os mesmos julgadores de primeira instância proceder à elaboração e leitura de novo acórdão

  2. TREcitado por 1

    3149/07.5TBLLE.E1

    Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE

    conhecimento de questões que não tenham sido submetidas à apreciação do tribunal recorrido (questões novas), ao contrário do que sucede nos demais recursos de decisões penais, em face da possibilidade ... todos os intervenientes no processo), não tem de fazer uma enumeração autónoma e fundamentada sobre a sua prova, bastando uma referência ao (s) mesmos (s) na medida do funcionalmente necessário

  3. TCASsó sumário

    54634/24.2BELSB

    Relator: LINA COSTA

    artigo 615º do CPC que a sentença é nula quando os fundamentos estejam em oposição com a decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível, devendo ... finalidade reapreciar a causa decidida na sentença recorrida com base em questões novas ou novos vícios do acto; V - Do regime legal consagrado na Lei nº 27/2008