51 resultados

  1. TREsó sumário

    1838/11.9TAFAR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    questão da alteração substancial ou não substancial dos factos respeita à definição dos limites impostos aos desvios à estabilidade do objeto do processo penal provocados pela dinâmica do processo, permitidos ... condenação por crime diverso quando ocorrer alteração de elementos da situação de facto integradora do tipo legal indicado na acusação que não se integrem no acontecimento histórico unitário descrito naquela

  2. TCANsó sumário

    00878/10.0BEAVR

    Relator: Vital Lopes

    poder. 2. Não tendo a AT durante a inspecção constatado factos ponderosos e objectivos fortemente indiciadores de que as facturas que titulam diversas transacções comerciais são falsas, isto é, apenas

  3. TREcitado por 3

    9/10.6TDEVR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    crime do pronome indefinido quem desacompanhado de referências a qualidades ou caraterísticas do agente indica, em regra, que o crime pode ser praticado por qualquer pessoa relativamente à qual ... prova, são também um meio de o mesmo trazer à discussão da causa factos que entenda alegar em sua defesa, pelo que os factos ora em causa aportados pelo arguido

  4. TRE

    3003/08-1

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    relativos ao tribunal, aos sujeitos processuais e ao objecto do processo, em face dos factos da acusação) que obstem à apreciação do mérito da causa, de que possa desde logo ... determinados factos dela constantes constituíam ou não crime e retirar daí as devidas ilações. Note-se que não se trata aqui de qualquer controlo da prova indiciária obtida no inquérito

  5. TRG

    1135/12.2TBBCL-A.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    arguida no prazo de 10 dias após a notificação irregular, quando nesta estavam indicados todos os reclamantes e os seus mandatários, nos termos dos arts.195º, 197º e 199º/1 ... /1-c) do CPC de 1961, mediante: 2.1. A alegação no requerimento inicial de factos complementares que permitam reconhecer: a traditio da fração; o incumprimento definitivo do contrato-promessa, nos termos