1257/13.2TJCBR-K.G1
Relator: JOSÉ FLORES
interpor da decisão final. - O ónus de fundamentar a discordância quanto à decisão de facto proferida, pressuposto no art. 640º, nº 1, al. b), do Código de Processo Civil, não ... testemunha, que diverge dos factos tidos como provados pelo tribunal a quo, pretendendo arrimar – sem mais – nesse meio de prova uma decisão de facto diversa da expressa pelo tribunal