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  1. TREcitado por 3

    9/10.6TDEVR.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    prova, são também um meio de o mesmo trazer à discussão da causa factos que entenda alegar em sua defesa, pelo que os factos ora em causa aportados pelo arguido ... alegados pela defesa para efeitos da dispensa de comunicação a que se reporta o art. 358º nº2 do CPP. IV - A impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto

  2. TRG

    1135/12.2TBBCL-A.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    termos do art.792º do CPC (formulada expressamente ou revelada tacitamente pelo conjunto dos factos alegados e dos pedidos formulados). 3. É passível de integrar uma perda objetiva de interesse ... extraída da falta de impugnação pelo executado do crédito reclamado; do reconhecimento dos factos alegados em 2.1, do crédito reclamado e do direito real de garantia invocado, nos termos

  3. TCASsó sumário

    3070/23.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    erros de julgamento têm a ver com a substância do que é decidido, de facto e/ou de direito, numa sentença; III - Para se dar por verificada a idoneidade da acção ... protecção de direitos, liberdades e garantias, impunha-se que a Recorrente na petição tivesse alegado factos que permitissem concluir que o uso de uma acção administrativa de condenação à prática

  4. TREsó sumário

    1680/08-1

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    pelo senhor juiz na sentença ao dar como não provados “Quaisquer outros factos articulados nos autos ou alegados em audiência de julgamento que não se encontrem descritos como provados ... Quadro das Contravenções Ambientais, se a lei vigente ao tempo da prática do facto for posteriormente modificada, aplica-se a lei mais favorável ao arguido, salvo se este já tiver

  5. TRG

    168/21.2T8BGC-C.G1

    Relator: PEDRO MAURÍCIO

    alegada prática de acto que a lei não admite e alegada omissão de formalidade que a lei prescreve, configura o cometimento de nulidade processual secundária, se influir no exame ... terá que ser arguida segundo o seu próprio regime perante o Tribunal onde foi alegadamente praticada, e não em sede de recurso. II - O princípio do contraditório proíbe as chamadas