9/10.6TDEVR.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
prova, são também um meio de o mesmo trazer à discussão da causa factos que entenda alegar em sua defesa, pelo que os factos ora em causa aportados pelo arguido ... alegados pela defesa para efeitos da dispensa de comunicação a que se reporta o art. 358º nº2 do CPP. IV - A impugnação da decisão proferida sobre a matéria de facto