255/09.5TASTR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A inexistência de uma explanação clara e completa dos factos - indiciados
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A inexistência de uma explanação clara e completa dos factos - indiciados
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
A falta ou deficiente gravação da prova produzida em audiência de julgamento
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. A abstenção por parte do Tribunal do exercício adequado e suficiente
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A omissão de diligências probatórias que podiam/deviam ser ordenadas, oficiosamente ou
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A garantia do arguido contra a sua auto-incriminação não impossibilita
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A nulidade sanável prevista no artigo 363.º do Código de
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I - A insuficiência do inquérito ou da instrução ocorre quando se omite
Relator: PAULO REGISTO
I - A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça resultante do assento n
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - Só a ausência total de inquérito, consubstanciada na ausência total de
Relator: HELENA LAMAS
I- Inexiste nulidade insanável de falta de promoção do Ministério Público, prevista
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não pode ser atendida a invocação em recurso de alegada inaudibilidade
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) O indeferimento de requerimento, efectuado no decurso da audiência de discussão
Relator: ANA TEIXEIRA
I – A FALTA OU DEFICIENTE GRAVAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA EM AUDIÊNCIA DE
Relator: GABRIEL CATARINO
I- Só é susceptível de ocasionar a nulidade prevista no art.º
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição