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  1. TCANsó sumário

    01091/04.0BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    87º-1-c) do CPTA. II - A omissão de um acto ou de uma formalidade que a lei prescreve só produz nulidade nos termos do disposto no artº 201º ... autênticos, mas não os substituem quando a lei exija documento desta natureza para a validade do acto – cfr. artº 377º do CC. VII- Os documentos autênticos fazem prova plena