97/13.3PBFAR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
dissemelhanças físicas na linha de identificação que não sejam graves não afectam a validade do acto nem a sua capacidade probatória. 6 - Apenas se pode exigir a inexistência de dissemelhança
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
dissemelhanças físicas na linha de identificação que não sejam graves não afectam a validade do acto nem a sua capacidade probatória. 6 - Apenas se pode exigir a inexistência de dissemelhança
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
necessário haver lugar à produção da prova que requereu; III - Constitui pressuposto para a validade da aceitação do ato administrativo, relevante para o efeito de impossibilitar a sua impugnação ... externa e posterior ao ato administrativo, constituindo um requisito de eficácia e não de validade do ato, em termos que a sua falta ou insuficiência não determinam a invalidade
Relator: Francisco Rothes
aplicável à data) e 668.º do CPC, são vícios que se reportam à validade formal da decisão e não à sua validade substancial, motivo por que não podem constituir
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
justificado quando o arguido não alega qualquer anomalia funcional do aparelho, não questiona a validade da verificação periódica constante dos autos e não estabelece qualquer conexão concreta entre o elemento
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
data considerada pelo Recorrente como termo do prazo de duração do procedimento inspectivo, a validade de tal decisão nunca poderia ser afectada pela alegada não notificação (atempada) do despacho
Relator: ANA PATROCÍNIO
regime dos artigos 195.º, 197.º, e 199.º do CPC, inquinando a validade dos actos ulteriormente praticados, incluindo a decisão recorrida.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
processo), isto é, não se reportam à sua sindicância (nomeadamente, quando aos seus originais validade, eficácia ou mérito), mas sim à apreciação e decisão de outras questões suscitadas a jusante
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
sujeitas a arguição no modo e tempo próprio; estas são vícios que afetam a validade formal da sentença em si mesma e que, por essa razão, projetam um desvalor sobre
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
contrato de empreitada entre este e uma terceira pessoa, o qual "só tem validade caso se proceda à escritura Pública de Compra e Venda que diz respeito ao contrato-promessa
Relator: JOSÉ CRAVO
preço deve ser integralmente depositado no momento da remição, sendo condição de validade do exercício do direito
Relator: ALCIDES RODRIGUES
sustenta que a ilicitude decorrente daquelas omissões, em si, não afeta a validade ou eficácia da venda efetuada, apenas constituindo (ou podendo constituir) causa de destituição e de responsabilidade civil
Relator: CARLOS MOREIRA
regra, num processo não se podem deduzir pedidos para obstar à validade e eficácia de atos já praticados noutro processo. 7 - A usucapião apenas pode ser invocada por aquele
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
superveniente deve também abranger a resolução do contrato, desde logo, por o reconhecimento da validade da resolução ter consequências patrimoniais, pelo que também tal como no pedido das rendas vencidas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
como sucede quando surge associada a garantias hipotecárias; no sentido de que a sua validade não se encontra dependente de qualquer acto de entrega do montante pecuniário: ao contrário
Relator: PAULO AMARAL
sentença, indicadas no art.º 668.º, Cód. Proc. Civil, nem se repercutem na validade desta. II- O julgamento da matéria de facto a que alude
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
autênticos, mas não os substituem quando a lei exija documento desta natureza para a validade do acto – cfr. artº 377º do CC. VII- Os documentos autênticos fazem prova plena
Relator: F. Rothes
totalidade dos fundamentos da liquidação, é pacífico que essa irregularidade não se repercute na validade do acto, mas tão-só na sua eficácia, podendo apenas diferir o prazo para