401/07.3TBSRE.C2
Relator: BELMIRO ANDRADE
público, o que obriga todos aqueles que utilizam esse espaço público a assumir o risco inerentes ao “convívio” os demais que tenham necessidade ou queiram utilizar a mesma estrada, ficando
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Relator: BELMIRO ANDRADE
público, o que obriga todos aqueles que utilizam esse espaço público a assumir o risco inerentes ao “convívio” os demais que tenham necessidade ou queiram utilizar a mesma estrada, ficando
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
previstas aptas a fundamentar uma decisão de recusa, designadamente a existência de um grave risco de a criança, no seu regresso, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica ... ficar numa situação intolerável (artigo 13º, alínea b) da Convenção). V - O conceito de risco grave deve ser entendido como uma verdadeira exceção, utilizada apenas em última instância e não
Relator: PAULA DO PAÇO
artigo 18.º da LAT, quando se apure que a empregadora conhecia os riscos de um determinado produto químico, nomeadamente que no manuseamento da embalagem que o continha, tal produto ... ação e não implementou como medida de segurança apta e adequada a evitar tal risco, a utilização de óculos de proteção pela trabalhadora (sumário da relatora
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
esta “atua em nome próprio e por sua conta e risco”, especialmente, quando estejam em causa dívidas e responsabilidades para com terceiros contraídas no exercício da atividade da Recorrente Hospital
Relator: Pedro Vergueiro
motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso, mas não produz nulidade. II) Em geral, pode afirmar
Relator: MAGDA GERALDES
vício diferente, pois, afectando o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em sede de recurso, mas não acarreta a sua nulidade. VII – Apesar
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: JACINTO MECA
I – O artº 155º, nº 1 do CPC impõe ao juiz a
Relator: SANDRA FERREIRA
1. O artigo 340º do CPP consagra o princípio da investigação (que
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Visando um despacho judicial apreciar se ao arguido assistia o direito
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A audição prevista no artigo 1053.º, n.º 2, do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não pode confundir-se a nulidade de processo com as nulidades
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando uma decisão judicial que deveria ter sido objeto de recurso
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Perante uma nulidade processual – art. 195.º do CPC –, há que
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida