1927/14.8TBGMR.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I) Sendo inaudível a gravação de um testemunho essencial para o apuramento
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Há que distinguir entre exceção de caso julgado e autoridade de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Não está vedado pelo nº 4 do art. 3º do regime
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O processo sumário constitui uma forma especial de processo penal estruturada
Relator: SANDRA FERREIRA
1. O artigo 340º do CPP consagra o princípio da investigação (que
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A audição prevista no artigo 1053.º, n.º 2, do
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - A circunstância de um articulado superveniente ter sido apresentado em momento
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No artigo 195.º do CPC está consagrado o princípio da
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A omissão
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A nulidade por falta de citação da devedora para deduzir oposição