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  1. TCASsó sumário

    07825/11

    Relator: RUI PEREIRA

    artigo 659º, ambos do CPCivil, aplicável ao caso dos autos, com as devidas adaptações, por força do artigo 1º do CPTA, estabelece o dever de declarar quais os factos ... facto, mesmo não provado, não estiver devidamente fundamentada, pode a Relação determinar a remessa dos autos ao Tribunal de 1ª instância a fim de preencher essa falta com base

  2. TRG

    2844/15.0T8VCT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    existiu uma vistoria, efectuada logo no início do processo administrativo, da qual é lavrado auto que se destina a fixar para sempre a memória da coisa. Uma vez fixado ... promovida e não depois do acto realizado. O mesmo sucede com a omissão de remessa do processo ao Tribunal competente no prazo de 18 meses a contar da DUP. Não