17/05.9TTSTR.2.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
notificação da decisão final não constitui nulidade processual. IV- Inquirindo-se no âmbito dos quesitos que acompanham o requerimento para a realização de exame por junta médica em incidente
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Relator: PAULA DO PAÇO
notificação da decisão final não constitui nulidade processual. IV- Inquirindo-se no âmbito dos quesitos que acompanham o requerimento para a realização de exame por junta médica em incidente
Relator: EVA ALMEIDA
isso mesmo os expropriados podem comparecer à vistoria e formular por escrito os quesitos que tiverem por pertinentes, a que o perito deve responder no seu relatório
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não tendo a secretaria do tribunal notificado o teor integral do
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
O incidente de revisão da incapacidade para o trabalho requerer a realização
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Perante uma nulidade processual – art. 195.º do CPC –, há que
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A realização da segunda perícia, a requerimento das partes, não se
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
1. Constatando-se que as condutas omissivas de ambos os Réus, do
Relator: JOSÉ FLORES
De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo sido requerida pelos autores a inspecção ao local, tendo sido
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A eventual violação do dever de fundamentação do laudo de junta
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O relatório da junta médica efetuada em processo emergente de acidente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Estando em causa a prolação de decisão baseada em fundamento não
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe
Relator: JOSÉ CRAVO
I – As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Nas acções cujo valor não exceda metade da alçada da Relação, não
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A prova pericial tem por finalidade a percepção ou apreciação de