2452/24.4T8GMR.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
processo especial de revitalização (PER) é um processo pré-insolvencial, recuperatório, híbrido, voluntário, concursal e urgente, que tem por finalidade que, na sequência das negociações nele encetadas entre a empresa ... empresa. 4- Essa nulidade processual secundária determina a nulidade de todo o processado posterior à junção ao PER do plano final de recuperação apresentado pela empresa, incluindo da sentença recorrida