00077/02-Porto
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
processos na área tributária fazendo-o através do Decreto-Lei nº 182/2007, de 9 de Maio. II – A redistribuição que ocorreu ope legis, abrangeu todos os processos pendentes da competência
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Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
processos na área tributária fazendo-o através do Decreto-Lei nº 182/2007, de 9 de Maio. II – A redistribuição que ocorreu ope legis, abrangeu todos os processos pendentes da competência
Relator: PAULO REIS
suspensão total da realização de diligências e dos prazos processuais em processos não urgentes e pendentes nos tribunais de primeira instância. II- Daí que a possibilidade de continuarem ... Tribunal no sentido de existirem condições para se manter a tramitação integral do processo, com advertência que o prazo para a sua audição não se encontra suspenso nos termos
Relator: PEDRO MAURÍCIO
17º-D/1 do C.I.R.E. não corresponde a uma formalidade essencial e imprescindível do processo especial de revitalização uma vez que prazo o para os credores reclamarem os seus créditos ... omissão da indicação de acção pendente na relação prevista na alínea b) do citado art. 24º [o qual é aplicável ao processo especial de revitalização por força do estatuído
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196 do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6), deve ser conhecido no despacho ... erro na forma de processo ocorre nos casos em que a pretensão não seja deduzida segundo a forma geral ou especial de processo legalmente previstas. III - Tratando-se de lide
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
diligências necessárias ao apuramento da verdade material, configurando-se o princípio do inquisitório, no processo de inventário, como um poder-dever limitado à investigação de factos essenciais alegados pelas partes ... cumprimento de ordens judiciais anteriores pela cabeça de casal ou requerimentos de prova pendentes, sendo o direito à prova inerente à tutela jurisdicional efectiva, sob pena de se proferir
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não tendo a secretaria do tribunal notificado o teor integral do
Relator: SANDRA FERREIRA
1. O artigo 340º do CPP consagra o princípio da investigação (que
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A audição prevista no artigo 1053.º, n.º 2, do
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A omissão
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: LÍGIA VENADE
I A nulidade processual que só é evidenciada pela prolação do despacho
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: LUÍS RICARDO
I – No âmbito de um incidente de oposição à penhora, pretendendo o
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Em regra, proferida a sentença (ou despacho), esgota-se o poder
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O requerimento apresentado pelo requerido num procedimento cautelar a dar conta
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Atenta a diversidade de factos que as declarações de parte podem