106 resultados

  1. TCANsó sumário

    00712/08.0BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    princípio do contraditório, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 20.º da CRP e no artigo 3.º, n.º 3 do CPC, actualmente entendido como ... tribunal a quo notificado a Recorrente da junção oficiosa de documentos, violou o princípio do contraditório, decorrente dos citados normativos. 3. É irrelevante, para apreciação desta violação, o facto

  2. TCANsó sumário

    00248/08.0BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 20.º da Constituição ... Portuguesa e no artigo 3.º, n.º 3 do Código de Processo Civil, actualmente entendido como «direito de influir activamente no desenvolvimento e no êxito do processo». II- Não

  3. TCANsó sumário

    00290/14.4BEBRG-A

    Relator: Ana Patrocínio

    juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 20.º da Constituição ... Portuguesa e no artigo 3.º, n.º 3 do Código de Processo Civil, actualmente entendido como «direito de influir activamente no desenvolvimento e no êxito do processo». II - Não

  4. TCANsó sumário

    00799/25.1BEBRG

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 20.º da Constituição ... artigo 3.º, n.º 3 do Código de Processo Civil (CPC), actualmente entendido como «direito de influir activamente no desenvolvimento e no êxito do processo». II - A prova documental

  5. TCASsó sumário

    07029/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    despacho a ordenar a venda dos bens penhorados, haverá que, como corolário do princípio da boa-fé e da cooperação que deve ser observado nas relações entre todos os intervenientes ... autos o disposto no artº.886-A, do C.P.Civil, nomeadamente o seu nº.4 (actual artº.812, nº.6, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6), deve concluir

  6. TRG

    5332/19.1T8BRG.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    arrendamentos para habitação e o segundo aos arrendamentos para fins não habitacionais. IV) - O actual regime do art.º 1106º do Código Civil não é aplicável aos contratos de arrendamento ... representa uma legítima opção do legislador, não se apresentando como violador dos princípios da igualdade e da confiança consagrados nos artºs 13º e 18º da CRP. VI) - Não se encontrando