881/21.4T8BGC.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
decurso do prazo da deserção) e esta vier a ser tempestivamente arguida, a sentença (ou despacho) será anulada em conformidade com o disposto no art. 195º, nº2
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
decurso do prazo da deserção) e esta vier a ser tempestivamente arguida, a sentença (ou despacho) será anulada em conformidade com o disposto no art. 195º, nº2
Relator: Ana Patrocínio
partir de 1 de Janeiro de 2008. IV - No que respeita ao cômputo do prazo de caducidade para efectuar o pedido de anulação de venda, uma vez que a irregularidade ... anulação da venda, o termo inicial do prazo referido conta-se da data do conhecimento da referida irregularidade. V - A tempestividade da reclamação judicial deduzida do indeferimento tácito do pedido
Relator: EDUARDO TENAZINHA
Tratando-se de nulidades secundárias, as mesmas ficam sanadas decorrido que seja o prazo de 10 dias a partir do conhecimento daquele que a pretende invocar. III – Está vedado ... matéria incluída da especificação ou na base instrutória, salvo se antes apresentou reclamação tempestiva, que foi indeferida. IV – Não é incompatível com o exercício da servidão de passagem, a colocação
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: VÍTOR AMARAL
ilidida para alargamento do prazo (não para o seu encurtamento). 2. - O art.º 444.º, n.º 1, do NCPCiv. prevê um prazo processual de impugnação, quanto a prova ... dias, contados da data em que se considera ocorrida a notificação da junção, prazo legal esse, estabelecido em benefício da parte, para exercício do contraditório, que, a não ser prescindido
Relator: Ana Patrocínio
todos do CPTA, temos que aos tribunais administrativos foi conferido o poder de fixar prazo para cumprimento das suas decisões e, bem assim, aplicar, quando tal se justifique, sanções pecuniárias ... condenem em sanção pecuniária compulsória para o caso de as não cumprirem voluntária e tempestivamente, e não apenas no momento em que se fixe o montante ou se liquide
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I) Sendo inaudível a gravação de um testemunho essencial para o apuramento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) É recorrível o despacho judicial que aprecie uma decisão do agente
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Há que distinguir entre exceção de caso julgado e autoridade de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não tendo a secretaria do tribunal notificado o teor integral do
Relator: FERNANDO BENTO
A falta de notificação da contestação ao autor, levada a cabo pelo
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Visando um despacho judicial apreciar se ao arguido assistia o direito
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ocorre violação grosseira do princípio da cooperação entre magistrados, mandatários e
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - A circunstância de um articulado superveniente ter sido apresentado em momento
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No artigo 195.º do CPC está consagrado o princípio da
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. A omissão
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou