9 resultados nos descritores e sumários · 82 no texto integral

  1. TRCsó sumário

    65/21.1T9LSA.C1

    Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO

    arguiu impugnar a decisão perante o tribunal de recurso. 11. O pressuposto formal da perda de vantagens é o da prática de um facto ilícito criminal, podendo, portanto, ter lugar ... mesmo que o agente seja inimputável. 12. O legislador português construiu o instituto da perda de vantagens decorrentes do facto ilícito típico como uma providência destinada a impedir a manutenção

  2. TRCsó sumário

    510/12.7JACBR.C2

    Relator: JOÃO ABRUNHOSA

    nunca chegou a realizar), é esse o montante que se deve determinar como perda de vantagens, sendo irrelevante que tenha realizado outras obras, fora do perímetro da empreitada submetida

  3. TRE

    727/08.9TTLSB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    Decreto-Lei nº 341/93, de 30 de Setembro, para que seja aplicado, implica uma perda ou diminuição de função inerente ou imprescindível ao desempenho do posto de trabalho ... aplicado tal factor impõe-se conhecer as concretas funções exercidas pela vítima, a concreta perda ou diminuição de função e a impossibilidade de reconversão da vítima em relação ao posto