TRE
357/23.5T8TMR.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
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Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: LÍGIA VENADE
I A pendência de uma ação declarativa em que se discute um
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A sentença é nula quando não especifique os fundamentos de facto
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O regime regra é o de que a audiência prévia tem
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – Na hipótese de o tribunal considerar não terem sido alegados factos