02021/07
Relator: MAGDA GERALDES
I – O meio adequado para reagir contra nulidade processual não sanada que
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Relator: MAGDA GERALDES
I – O meio adequado para reagir contra nulidade processual não sanada que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
petição inicial – por aplicação dos critérios de interpretação dispostos na lei para os negócios jurídicos, aplicáveis, por extensão de regime, aos actos não negociais. II - A violação, pelo tribunal ... estipulação contratual, em si mesma, tendo em conta as suas potencialidades aplicativas em abstracto. IV - A cláusula contratual que, no caso de denúncia antecipada do contrato, reconhece ao predisponente
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. As nulidades processuais distinguem-se das nulidades da sentença; aquelas são
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco se
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. No âmbito dos poderes de gestão inicial, o juiz profere, sendo
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Em caso de revelia o art. 567º nº 1 do C.P.C
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
Relator: MÁRIO SERRANO
1. A convocação da audiência prévia para os fins previstos no artigo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Tendo o devedor estabelecimento em Portugal, está, ipso facto, assegurada a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1 - Os despachos interlocutórios não enquadráveis no n.º 2 do artigo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o