507/10.1T2AVR-C.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
21/85, de 30-7), e, daí, que o poder-dever que lhes confere o preceito em causa deva ser usado tão somente quando o modelo legal se mostre de todo
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Relator: CARVALHO MARTINS
21/85, de 30-7), e, daí, que o poder-dever que lhes confere o preceito em causa deva ser usado tão somente quando o modelo legal se mostre de todo
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I - Não subsiste qualquer dúvida de que o contrato de gestão que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: JOSÉ CRAVO
I - O art. 567º/2 do CPC apenas impõe a notificação das partes
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Perante uma nulidade processual – art. 195.º do CPC –, há que
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Se o tribunal de 1ª instância não se pronuncia sobre um
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A nulidade deve ser objeto de reclamação perante o tribunal onde
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Atenta a diversidade de factos que as declarações de parte podem
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A realização da segunda perícia, a requerimento das partes, não se
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Em regra o meio processual adequado à invocação de nulidades processuais
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Constituem vícios não negligenciáveis (ou não desculpáveis) para efeitos do art
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos da norma do n.º 1 do artigo 195
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser