1539/18.7T8BGC-B.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
597º, do NCPC, que nas acções de valor não superior a metade da alçada da Relação não é obrigatória a convocação da audiência prévia. III - A reclamação prevista
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
597º, do NCPC, que nas acções de valor não superior a metade da alçada da Relação não é obrigatória a convocação da audiência prévia. III - A reclamação prevista
Relator: SOFIA DAVID
articulados; (3) caso se tratasse de uma acção de valor não superior a metade da alçada da Relação; (4) ou poderia ser dispensada quando se destinasse apenas aos fins indicados
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
acções cujo valor não exceda metade da alçada da Relação, não é expectável (ao menos, em curso normal) a realização de audiência prévia, sendo confiada (apenas) ao juiz a ponderação
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
É nula por falta de fundamentação a decisão que, tomando posição sobre
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I - A circunstância de um articulado superveniente ter sido apresentado em momento
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O Juiz não pode substituir-se às partes no sentido de
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
O arguido residente no estrangeiro pode validamente prestar declarações no julgamento através
Relator: LUÍS RICARDO
I – No âmbito de um incidente de oposição à penhora, pretendendo o
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A audiência prévia não pode ser dispensada quando o Juiz tencione
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- A audiência prévia não pode ser dispensada quando o julgador se
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. As nulidades processuais distinguem-se das nulidades da sentença; aquelas são
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Nos termos da norma do n.º 1 do artigo 195
Relator: PAULO REIS
I - O artigo 38.º do RGPTC prevê expressamente a tramitação aplicável