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  1. TCASsó sumário

    133/23.5BELLE

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    afrontou claramente o direito de defesa da Recorrente A2P, na medida em que ignorou deliberadamente a existência da contestação em causa e a defesa esgrimida na mesma. IV. Com efeito ... conveniente à descoberta da verdade material, e sem beliscar o direito de defesa das partes processuais. IX. Assim, impera concluir pela procedência dos recursos apresentados pelos Recorrentes e, em consequência