07029/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.Civil). 10.A legitimidade das partes deve ser determinada de acordo com a lei vigente no momento em que é proferida a decisão sobre a mesma. 11. A legitimidade passiva ... excepcional (cfr.artº.33, do C.P.Civil), dados os graves embaraços que para a parte representa a sua imposição, pelo que só existe nos casos contados em que a lei