132/12.2TBCVL-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
contrato de abertura de crédito é aquele pelo qual o banco – creditante – se obriga a colocar à disposição do cliente – creditado – uma determinada quantia pecuniária – acreditamento ou linha de crédito ... último obrigado ao reembolso das somas utilizadas e ao pagamento dos respectivos juros e comissões. II - O contrato de abertura de crédito constitui um contrato nominado mas atípico (artº 362º