418/22.8T8FVN.C1
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
impugnou a decisão da matéria de facto quanto aos factos fundamentados em tal inspeção, ficando-se pela questão prévia de incapacidade de entender o raciocínio do julgador, sem elaborar ... Código Civil, o que não coincide necessariamente com a realidade registral, sendo matéria de facto a apurar casuisticamente, atendendo-se à efetiva utilização do imóvel. VII – Fazendo os prédios alienados