234/20.1T8VLN.G1-A
Relator: CARLA OLIVEIRA
não fundamentação de um despacho não impede o seu trânsito em julgado, devendo ser arguida a sua nulidade nos prazos legais de recurso. V- Não sendo interposto recurso da decisão
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Relator: CARLA OLIVEIRA
não fundamentação de um despacho não impede o seu trânsito em julgado, devendo ser arguida a sua nulidade nos prazos legais de recurso. V- Não sendo interposto recurso da decisão
Relator: MOISÉS SILVA
prática num dado tempo bem delimitado. iii) tendo a ré vários representantes legais, a eventual nulidade na prestação de um depoimento deve ser suscitada de imediato pela parte que estiver ... invocada fora do prazo legal e constituir um ato inútil por o tribunal estar impedido de conhecer da mesma. (sumário do relator
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