1132/21.7T8VVD-A.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
igualdade das partes, da preclusão dos direitos processuais destas e da imparcialidade a que o juiz vê subordinada toda a sua actuação. II - É na fase da instrução do processo
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Relator: CARLA OLIVEIRA
igualdade das partes, da preclusão dos direitos processuais destas e da imparcialidade a que o juiz vê subordinada toda a sua actuação. II - É na fase da instrução do processo
Relator: Rosário Pais
independência e imparcialidade, mas simultaneamente, que assegure as regras do contraditório e do direito à prova. IV. Em respeito do princípio do contraditório impõe-se ao juiz que formule
Relator: JOSÉ CRAVO
arguição plasmado no nº 4 desse normativo. II – Em processo de expropriação, o Juiz na sentença não tem que se pronunciar sobre as diligências requeridas nas alegações do recurso arbitral ... preferência ao valor resultante desses pareceres, desde que sejam coincidentes, e, por razões de imparcialidade e independência, optar pelo laudo dos peritos nomeados pelo tribunal quando haja unanimidade destes
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: SANDRA FERREIRA
1. O artigo 340º do CPP consagra o princípio da investigação (que
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ocorre violação grosseira do princípio da cooperação entre magistrados, mandatários e
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A alínea c) do n.º 1 do artigo 249.º
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: LÍGIA VENADE
I A nulidade processual que só é evidenciada pela prolação do despacho
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) As medidas de acompanhamento de maiores, estando relacionadas com o exercício
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O requerimento apresentado pelo requerido num procedimento cautelar a dar conta
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A realização da segunda perícia, a requerimento das partes, não se
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A nulidade ocorrida na audiência de julgamento, por violação de qualquer
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Transitada em julgado a decisão que declarou encerrado o processo de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Suscitada pelo tribunal, na fase executiva da ação de divisão de
Relator: LÍGIA VENADE
I A pendência de uma ação declarativa em que se discute um
Relator: MARTINHO CARDOSO
A nulidade por omissão de diligências probatórias (não realização das diligências necessárias
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para