1539/18.7T8BGC-B.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A nulidade ocorrida na audiência de julgamento, por violação de qualquer
Relator: JOSÉ FLORES
De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. A lei não prevê a prolação de despacho liminar sobre a
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – No caso de se verificarem os respectivos pressupostos, a comunicação pelo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O princípio do contraditório impõe que, antes de ser proferida a
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O art.º 9.º do DLei n.º 39/95, de
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Não podem ser objecto de recurso questões que não tenham sido