02021/07
Relator: MAGDA GERALDES
aplicabilidade para a decisão sobre a matéria de facto. III - Em sede de contencioso tributário o julgamento da matéria de facto e o julgamento de direito estão acometidos ao juiz ... profere a sentença, não existindo a dicotomia que existe em processo civil, entre a fase de audiência de julgamento, onde são produzidas as provas para a determinação dos factos