1268/04.9TBACB-B.C1
Relator: FALCÃO MAGALHÃES
acto que a lei prescreve, ou a prática de acto com preterição de formalidades legais – é distinta do erro de decisão ou erro de julgamento (error in judicando
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Relator: FALCÃO MAGALHÃES
acto que a lei prescreve, ou a prática de acto com preterição de formalidades legais – é distinta do erro de decisão ou erro de julgamento (error in judicando
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
também é admissível, sem sujeição às limitações estabelecidas nessas disposições legais, quando se funde em factos supervenientes que sejam formal e correctamente introduzidos em juízo por via de articulado superveniente
Relator: CARLA OLIVEIRA
ordenar ou a autorizar a prática ou a omissão do acto ou da formalidade, o meio próprio para reagir contra a ilegalidade que se tenha cometido, não é a arguição ... prazos legais de recurso. V- Não sendo interposto recurso da decisão, nomeadamente com fundamento em tal vício, a mesma transita em julgado, operando caso julgado formal, tornando-se inatacável
Relator: CARVALHO MARTINS
principio da adequação formal, consagrado no art. 547.º CPC, não transforma o juiz em legislador, ou seja, o ritualismo processual não é apenas aplicável quando aquele não decida ... obrigados a julgar segundo a lei vigente e a respeitar os juízos de valor legais, mesmo quando se trate de resolver hipóteses não especialmente previstas
Relator: FERNANDO BENTO
prova pertinente. II – Há que ter-se por sanada a nulidade por omissão de formalidade prescrita por lei, se a mesma não for invocada no prazo legal III – A Relação ... decisão diversa. IV – Invocando o locatário que a renda convencionada viola os limites máximos legais, sobre ele recai o ónus de provar que assim é, pois trata-se duma excepção
Relator: MAGDA GERALDES
caso, por objecto convenção/acordo, contrário ao conteúdo do documento autêntico que, enquanto formalidade «ad substantiam», titulariza a compra e venda dos imóveis em causa, pelo que não admite ... tenha feito prova do teor de tais informações, importa a falta dos requisitos legais de que depende a realização de tal avaliação, o que determina um vício do procedimento
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Há que distinguir entre exceção de caso julgado e autoridade de
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: CRISTINA NEVES
I- Nos casos em que for obrigatória a constituição de Advogado (artº
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Não tendo a secretaria do tribunal notificado o teor integral do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1. Não estando em causa uma pena de prestação de trabalho a
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A audição prevista no artigo 1053.º, n.º 2, do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não pode confundir-se a nulidade de processo com as nulidades