657/14.5TBBRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando está a decorrer o prazo para apresentação da réplica, e
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - Constituem vícios não negligenciáveis (ou não desculpáveis) para efeitos do art
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. As nulidades processuais distinguem-se das nulidades da sentença; aquelas são
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco se
Relator: CARLOS MOREIRA
1 – Das nulidades, se existirem, reclama-se, das ilegalidades, recorre-se. 2
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - A declaração, pelo promitente vendedor, em contrato promessa de compra e
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- As decisões proferidas sobre as nulidades previstas no n.º 1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O âmbito da causa de pedir - que é constituída pelos factos
Relator: FERNANDO BENTO
I – O princípio do inquisitório não conduz a que o Tribunal se