306/13.9TBGLG.E2
Relator: MANUEL BARGADO
construção da habitação que veio a ser a casa de morada de família, a qual no inventário subsequente ao divórcio do casal foi considerada um bem comum e veio
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Relator: MANUEL BARGADO
construção da habitação que veio a ser a casa de morada de família, a qual no inventário subsequente ao divórcio do casal foi considerada um bem comum e veio
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
viável discutir a designação dos acompanhantes ou a definição dos membros do conselho de família com base na mera invocação de circunstância de facto que não constam da sentença recorrida
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
realizar obras num bem comum entregue a título de casa de morada de família ao outro ex-cônjuge, a não ser que se trate de obras urgentes e necessárias
Relator: MANUEL BARGADO
Tribunais de Família e Menores têm competência para todos os termos do processo de inventário, incluindo a venda dos bens a partilhar que não foram licitados, como sucedeu
Relator: CARLOS MOREIRA
decisão que fixa o quantum necessário ao sustento do requerente e da sua família no âmbito da exoneração do passivo restante – artº 239º nº3 al. b) i do CIRE
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: SANDRA FERREIRA
1. O artigo 340º do CPP consagra o princípio da investigação (que
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
É nula por falta de fundamentação a decisão que, tomando posição sobre
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Quando há violação do princípio do contraditório, constituindo a sentença uma
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Quando há violação do princípio do contraditório, constituindo a sentença uma
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: LUÍS RICARDO
I – No âmbito de um incidente de oposição à penhora, pretendendo o
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) As medidas de acompanhamento de maiores, estando relacionadas com o exercício
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A incompletude do auto de inspeção judicial consubstancia uma nulidade do