1266/23.3T8GMR.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
concretização da matéria de facto alegada nos seus articulados, em fase prévia à audiência prévia ou no decorrer desta. 2 – Trata-se de um verdadeiro dever legal do juiz, traduzindo
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
concretização da matéria de facto alegada nos seus articulados, em fase prévia à audiência prévia ou no decorrer desta. 2 – Trata-se de um verdadeiro dever legal do juiz, traduzindo
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I) Sendo inaudível a gravação de um testemunho essencial para o apuramento
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
O arguido residente no estrangeiro pode validamente prestar declarações no julgamento através
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Quando há violação do princípio do contraditório, constituindo a sentença uma
Relator: LÍGIA VENADE
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