65/21.1T9LSA.C1
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
pressuposto formal da perda de vantagens é o da prática de um facto ilícito criminal, podendo, portanto, ter lugar mesmo que o agente seja inimputável. 12. O legislador português construiu ... instituto da perda de vantagens decorrentes do facto ilícito típico como uma providência destinada a impedir a manutenção de situações patrimoniais antijurídicas, satisfazendo assim finalidades de prevenção geral e especial