07029/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
litisconsórcio necessário passivo no âmbito do direito e processo civil reveste carácter excepcional (cfr.artº.33, do C.P.Civil), dados os graves embaraços que para a parte representa a sua imposição
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
litisconsórcio necessário passivo no âmbito do direito e processo civil reveste carácter excepcional (cfr.artº.33, do C.P.Civil), dados os graves embaraços que para a parte representa a sua imposição
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
exigentes, e especial cuidado e grande prudência por parte do julgador, o qual só excepcionalmente se deve decidir pela convolação. IV. Constitui nulidade processual a não convocação dos advogados para
Relator: F. Rothes
arts. 94.º, n.º 1, alínea b) e 96.º do CIRC). IX - Excepcionalmente, em determinadas circunstâncias, designadamente quando a contabilidade enfermar de omissões ou inexactidões que não permitam
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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Relator: CRISTINA NEVES
I- Nos casos em que for obrigatória a constituição de Advogado (artº
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
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Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
O arguido residente no estrangeiro pode validamente prestar declarações no julgamento através
Relator: LUÍS RICARDO
I – No âmbito de um incidente de oposição à penhora, pretendendo o
Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Suscitada pelo tribunal, na fase executiva da ação de divisão de
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - São requisitos gerais da acção de impugnação pauliana (independentemente do acto
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O princípio do contraditório impõe que, antes de ser proferida a
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A questão de saber se o contrato de arrendamento se transmitiu
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Se o processo for expedido em recurso antes de findar o prazo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual, porquanto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A situação em que o juiz tencione conhecer do mérito da
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A violação do art. 3.° do NCPC (princípio do contraditório), não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Tendo o juiz remetido as partes para a discussão nos meios