104/24.4JELSB-B.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Visando um despacho judicial apreciar se ao arguido assistia o direito
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Visando um despacho judicial apreciar se ao arguido assistia o direito
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A audição prevista no artigo 1053.º, n.º 2, do
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
O arguido residente no estrangeiro pode validamente prestar declarações no julgamento através
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: PAULA RIBAS
Não pode decidir-se pela procedência de exceção perentória invocada na contestação
Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
Relator: JORGE SANTOS
- Uma sentença (ou um despacho) pode ser visto como trâmite ou como
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O juiz deve assegurar um processo equitativo, convidando as partes a
Relator: LÍGIA VENADE
I O art.º 630º, n.º 2, do C.P.C., ao tratar
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os Tribunais de Família e Menores têm competência para todos os
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- A audiência prévia não pode ser dispensada quando o julgador se
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A decisão não é nula, nos termos do art.615º/1-d
Relator: LÍGIA VENADE
I A pendência de uma ação declarativa em que se discute um
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: PAULO REIS
I- A Lei n.º 4-B/2021, de 01-02, veio estabelecer
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O incumprimento da audição do credor garantido, nos termos previstos no
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de nulidade processual não pode ser conhecida, porque
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I – No incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, havendo prova arrolada pelas
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I - Sempre que o juiz pretenda conhecer, no despacho saneador, de uma