97/13.3PBFAR.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A nulidade deve ser objeto de reclamação perante o tribunal onde
Relator: PAULO REIS
A regra prevista no artigo 495.º do CPC sobre a verificação
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. A decisão surpresa não é uma nulidade processual, em si mesma
Relator: LÍGIA VENADE
I A pendência de uma ação declarativa em que se discute um
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o disposto no artº 155º nºs 3 e 4, do
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe
Relator: LUIS CRAVO
1 – A verificar-se uma mera desarmonia entre o que se pede
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- As decisões proferidas sobre as nulidades previstas no n.º 1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A parte deve dar conhecimento da morte do seu mandatário ao
Relator: PAULO AMARAL
I- As nulidades do processo não se confundem com as nulidades da
Relator: SILVIA PIRES
I – As audiências finais, os depoimentos, informações e esclarecimentos nelas prestados são