1141/06-2
Relator: TAVARES DE PAIVA
deve ser dada prevalência às últimas em detrimento das restantes. II – Se uma sentença estrangeira emanar de árbitros ou de órgãos de arbitragem permanente, ou seja tratando-se de sentença
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Relator: TAVARES DE PAIVA
deve ser dada prevalência às últimas em detrimento das restantes. II – Se uma sentença estrangeira emanar de árbitros ou de órgãos de arbitragem permanente, ou seja tratando-se de sentença
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 – A Directiva, nº 2010/64/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de
Relator: JOANA COSTA E NORA
cidadãos, estendendo o artigo 15.º o gozo dos direitos do cidadão português aos estrangeiros e apátridas que se encontrem ou residam em Portugal, o recorrente nem se encontra
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
arguido residente no estrangeiro pode validamente prestar declarações no julgamento através da aplicação WhatsApp
Relator: JOANA COSTA E NORA
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. III - Não assiste aos cidadãos estrangeiros um direito a fixar residência em Portugal, só podendo os mesmos residir em Portugal se lhes
Relator: JOANA COSTA E NORA
direitos que invoca, não lhe bastando afirmar uma mera lesão dos mesmos. IV - O estrangeiro que não se encontre nem resida em Portugal não goza do direito de se deslocar
Relator: JORGE TEIXEIRA
terá alterado ou radicado o seu centro dos principais interesses para um país estrangeiro. V- A verificação de uma irregularidade processual, que possa influir no exame ou decisão da causa
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Visando um despacho judicial apreciar se ao arguido assistia o direito
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) As medidas de acompanhamento de maiores, estando relacionadas com o exercício
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A nulidade ocorrida na audiência de julgamento, por violação de qualquer
Relator: JOSÉ FLORES
De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos todos
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – No caso de se verificarem os respectivos pressupostos, a comunicação pelo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A eventual violação do dever de fundamentação do laudo de junta
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- A prova pericial tem por finalidade a percepção ou apreciação de