1066/19.5T8VRL.G1
Relator: JOSÉ CRAVO
respectivo regime de arguição regulado pelo art. 199º do mesmo diploma. V – Os factos complementares ou concretizadores são aqueles que especificam e densificam os elementos da previsão normativa ... partes em sede de audiência prévia, devendo, no despacho que a designar, serem esclarecidos, em concreto, os fins a que se destina