6500/11.0TBLRA-K.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
não faz prova quanto à sua efetiva entrega, máxime se este facto é impugnado, antes sendo a força probatória de tal documento livremente apreciada – artº 358º nºs
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Relator: CARLOS MOREIRA
não faz prova quanto à sua efetiva entrega, máxime se este facto é impugnado, antes sendo a força probatória de tal documento livremente apreciada – artº 358º nºs
Relator: JOSÉ CRAVO
842º do CPC, pode ser exercido até ao momento da entrega dos bens ou da assinatura do título que documenta a venda, e o preço deve ser integralmente depositado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
qualquer exigência legal especial, embora a praxis bancária subordine a sua celebração invariavelmente a documento escrito, e possa mesmo ser requerida a escritura pública, se a abertura de crédito incluir ... sentido de que a sua validade não se encontra dependente de qualquer acto de entrega do montante pecuniário: ao contrário do que sucede no empréstimo bancário, a abertura de crédito
Relator: MANUEL CAPELO
discussão no processo de declaração e, ainda assim, tem que ser/estar provada por documento (art. 729º, als. g) e h) do CPC). III - Quando a execução é baseada noutro título ... reclamante, que é advogado, ter em seu poder dinheiro que lhe foi entregue por outrem para ser por sua vez entregue ao reclamado (cliente do embargante) em montante que satisfaz
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I) Sendo inaudível a gravação de um testemunho essencial para o apuramento
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: JACINTO MECA
I – O artº 155º, nº 1 do CPC impõe ao juiz a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. O processo sumário constitui uma forma especial de processo penal estruturada
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Visando um despacho judicial apreciar se ao arguido assistia o direito
Relator: SANDRA FERREIRA
1. O artigo 340º do CPP consagra o princípio da investigação (que
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ocorre violação grosseira do princípio da cooperação entre magistrados, mandatários e
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A alínea c) do n.º 1 do artigo 249.º
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. A documentação das declarações orais produzidas em audiência é obrigatória, sem
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O Juiz não pode substituir-se às partes no sentido de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem