2621/20.6T8GMR.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
apreensão e dos atos subsequentes, após ter sido proferida decisão de encerramento do processo de insolvência, nos termos do art.230º/1-a) do CIRE (por termo do rateio após ... mérito da arguição de nulidade, uma vez: que a prolação do despacho de encerramento da insolvência, nos termos do art.230º/1-a) do CIRE, esgotou o poder jurisdicional do Tribunal