657/14.5TBBRG.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
todo litígio, mediante a possibilidade de influírem em todos os elementos que se encontrem em ligação com o objecto da causa e que em qualquer fase do processo apareçam como
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Relator: JORGE TEIXEIRA
todo litígio, mediante a possibilidade de influírem em todos os elementos que se encontrem em ligação com o objecto da causa e que em qualquer fase do processo apareçam como
Relator: JORGE TEIXEIRA
todo litígio, mediante a possibilidade de influírem em todos os elementos que se encontrem em ligação com o objecto da causa e que em qualquer fase do processo apareçam como
Relator: Álvaro Dantas
plena igualdade, influírem em todos os elementos (factos, provas, questões de direito) que se encontrem em ligação com o objecto da causa e que em qualquer fase do processo apareçam
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
tenha por objecto uma outra questão, a ser detectada na Relação, deve, “ex officio”, ser conhecida por este Tribunal, se o mesmo tiver disponíveis todos os elementos necessários ... 199º, nº 3, do CPC e que pressupõe que haja recurso interposto com objecto diverso daquele que integra a arguição da nulidade processual que estiver em causa. II - No entanto
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
não ao mérito, mas ao cumprimento de normas processuais que estabelecem a estrutura, o objecto e os limites da decisão, como acto formal, não se confundindo com eventuais erros ... facto ou de direito) ou da decisão em si, os quais devem ser objecto de apreciação do mérito do recurso. Não se verifica a nulidade da sentença por omissão
Relator: JOSÉ LÚCIO
prova requerido constitui nulidade, enquadrável no art. 201º do CPC, que não sendo objecto de reclamação atempada tem que considerar-se sanada. 3 - Não é possível alterar na Relação ... feito na primeira instância se o tribunal de recurso não dispõe de todos os elementos que serviram de base à decisão. Sumário do relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita a qualquer elemento ou característica da situação “sub judice” que não revista natureza jurídica. O erro de julgamento ... pressuposto processual que, traduzindo uma correcta ligação entre as partes e o objecto da causa, as faculta para a gestão do processo. Como regra (legitimidade directa), serão partes legítimas
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
Edificação Urbana (RJUE), porquanto não sendo de conhecimento oficioso e não tendo sido objecto de impugnação, consolidou-se na ordem jurídica. IV - Assentes os fundamentos em que o Tribunal ... processo cautelar, é evidente que não se trata da falta de qualquer dos elementos que devem constar do requerimento inicial, descritos nas diversas alíneas do nº 3 do artigo 114º
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
duas possibilidades: i) os autos contêm todos os elementos que permitem uma decisão de recebimento; ii) os autos não contêm esses elementos, sendo necessário produzir as provas indicadas pelo embargante ... 593º), prolação de despacho saneador (art.º 595º), despacho de identificação do objecto do litígio e enunciação dos temas da prova (art.º 596º), eventual alteração dos requerimentos probatórios