853/13.2TBGMR.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I) Sendo inaudível a gravação de um testemunho essencial para o apuramento
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O n.º 4 do artigo 590.º CPC estabelece o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ocorre violação grosseira do princípio da cooperação entre magistrados, mandatários e
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - A alínea c) do n.º 1 do artigo 249.º
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – As nulidades da sentença, sendo vícios intrínsecos desta, respeitam não ao
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Os embargos de terceiro comportam uma fase de admissibilidade liminar, sem
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O artigo 5º do RGPTC consagra a audição da criança em
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - A nulidade deve ser objeto de reclamação perante o tribunal onde
Relator: PAULA RIBAS
Não pode decidir-se pela procedência de exceção perentória invocada na contestação
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O requerimento apresentado pelo requerido num procedimento cautelar a dar conta
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A incompletude do auto de inspeção judicial consubstancia uma nulidade do