2948/19.OBEPRT.G3
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
imóveis registados pois que o registo predial, que não é constitutivo, não tem como finalidade garantir os elementos de identificação do prédio. VI - Os documentos não são factos, mas meios
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
imóveis registados pois que o registo predial, que não é constitutivo, não tem como finalidade garantir os elementos de identificação do prédio. VI - Os documentos não são factos, mas meios
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Há que distinguir entre exceção de caso julgado e autoridade de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O n.º 4 do artigo 590.º CPC estabelece o
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Quando há violação do princípio do contraditório, constituindo a sentença uma
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O processo especial de revitalização (PER) é um processo pré-insolvencial
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - O recurso não é o meio próprio para conhecer da infracção
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A nulidade ocorrida na audiência de julgamento, por violação de qualquer
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- A audiência prévia não pode ser dispensada quando o julgador se
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. As nulidades processuais distinguem-se das nulidades da sentença; aquelas são
Relator: LÍGIA VENADE
I A pendência de uma ação declarativa em que se discute um
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo sido requerida pelos autores a inspecção ao local, tendo sido
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Não há que confundir “nulidades da sentença” com “nulidades processuais”. II
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a exequente parte legítima quando instaurou a execução, por ser
Relator: PAULO REIS
I- A Lei n.º 4-B/2021, de 01-02, veio estabelecer
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Proferida decisão-surpresa, com violação do princípio do contraditório, em desrespeito
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de dez dias para a reclamação da nulidade em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O mútuo bancário é o contrato pelo qual o banco se
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição extemporânea de uma nulidade processual no recurso interposto para
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual, porquanto