5253/18.5T8BRG.G1
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
causa a aplicação de uma série de outras regras de direito positivo. Para obviar a tal efeito, o art.º 474.º consagra expressamente a subsidiariedade do enriquecimento sem causa
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Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
causa a aplicação de uma série de outras regras de direito positivo. Para obviar a tal efeito, o art.º 474.º consagra expressamente a subsidiariedade do enriquecimento sem causa
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
processo de execução é uma questão lateral ou incidental que se relaciona com o efeito do recebimento dos embargos no processo de execução (cfr. art. 733º ... pronunciado sobre essa questão. VI – A excessiva onerosidade da obrigação de prestação de facto (positivo) em que a executada foi condenada na sentença que constitui o título executivo não constitui
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
incorrecto fazer apelo a um regime de “interpretação conforme” (o também designado “efeito indirecto vertical”) à sombra do acórdão Pupino do tribunal europeu, dada a aplicabilidade imediata quanto aos mínimos ... seja decidida ou um eventual recurso seja apreciado”. 9 - As Directivas impõem uma obrigação positiva de facere sobre os tribunais nacionais, desde logo sobre a necessidade de nomeação de intérprete
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O princípio do contraditório é hoje entendido um direito de participação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Há que distinguir entre exceção de caso julgado e autoridade de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A questão da ineptidão da petição inicial, por incompatibilidade substancial de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: JACINTO MECA
I – O artº 155º, nº 1 do CPC impõe ao juiz a
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - sendo
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
Se há um despacho a ordenar ou a autorizar a prática ou
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. A documentação das declarações orais produzidas em audiência é obrigatória, sem
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando uma decisão judicial que deveria ter sido objeto de recurso
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 - Quando há violação do princípio do contraditório, constituindo a sentença uma
Relator: LÍGIA VENADE
I A nulidade processual que só é evidenciada pela prolação do despacho
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Se o tribunal de 1ª instância não se pronuncia sobre um
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O processo especial de revitalização (PER) é um processo pré-insolvencial