2507/20.4T8LRA.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
insolvência produz efeitos processuais e substantivos imediatos – para os quais a lei exige não o trânsito em julgado da sentença –, e automáticos – que se produzem por mero efeito daquela ... efeitos de carater patrimonial que interessem à insolvência (artigo 81º, ns. 1 e 4, do CIRE). II – Declarada a insolvência da Ré/reconvinte em que se discutem interesses patrimoniais