877/09.4BELLE
Relator: ALDA NUNES
regime jurídico do licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público aeroportuário e do exercício de atividades nos aeroportos e aeródromos público, em vigor
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Relator: ALDA NUNES
regime jurídico do licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público aeroportuário e do exercício de atividades nos aeroportos e aeródromos público, em vigor
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
natureza da atividade desta Recorrente encontra-se, em grande medida, umbilicalmente ligada à natureza pública do contrato de gestão celebrado. IV - Esta constatação, aliada ao reconhecimento de que, através ... relação de domínio com a sociedade gestora- traduzem também o exercício da atividade de gestão integral que constitui obrigação dessa Recorrente no domínio da concessão de serviço público celebrada
Relator: HENRIQUE ANTUNES
celebração invariavelmente a documento escrito, e possa mesmo ser requerida a escritura pública, se a abertura de crédito incluir um negócio que a exija, como sucede quando surge associada ... objecto de previsão específica, é o da cessação do contrato. V – Rege neste domínio, em toda a sua extensão, o princípio da autonomia privada: o modo, a forma
Relator: EVA ALMEIDA
protelamento, ou mesmo eternização, da indesejável situação de indisponibilidade, imposta por imperativos de interesse público ao expropriado AC. do TRL 6.11.2007 (7444/2007-7). VIII - A caducidade com base em não ... Purificação Carvalho). XI - A expropriação está sujeita ao princípio da igualdade, tanto no domínio das chamadas relações internas — obrigando a um tratamento igual dos diversos expropriados — como no das relações
Relator: PAULA DO PAÇO
Sendo arguida, pela primeira vez, a nulidade processual da falta de citação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Se os articulados oferecidos apresentarem insuficiências ou imprecisões na exposição da
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I) Sendo inaudível a gravação de um testemunho essencial para o apuramento
Relator: MANUEL BARGADO
I – Anulada a decisão sobre a matéria de facto a fim de
Relator: CARLOS MOREIRA
1. A arguição da nulidade atípica da falta ou vícios da gravação
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- Não está vedado pelo nº 4 do art. 3º do regime
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Dado que no Código de Processo Civil de 1961 o princípio
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O regime jurídico do inventário - aprovado pela Lei n.º 117/2019
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Ocorre violação grosseira do princípio da cooperação entre magistrados, mandatários e
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. Se o tribunal recorrido determinou a vantagem líquida obtida pela recorrente
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1. A documentação das declarações orais produzidas em audiência é obrigatória, sem
Relator: LÍGIA VENADE
I A nulidade processual que só é evidenciada pela prolação do despacho
Relator: PAULO REIS
I - É recorrível a decisão que procede à revisão de uma medida
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Se o tribunal de 1ª instância não se pronuncia sobre um
Relator: LUÍS RICARDO
I – No âmbito de um incidente de oposição à penhora, pretendendo o