853/13.2TBGMR.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I) Sendo inaudível a gravação de um testemunho essencial para o apuramento
Relator: BELMIRO ANDRADE
I. – A fase administrativa de um processo contra-ordenacional é uma fase
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O reconhecimento não deixa de ser um acto processual ao qual
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Visando um despacho judicial apreciar se ao arguido assistia o direito
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Se o tribunal de 1ª instância não se pronuncia sobre um
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – A incompletude do auto de inspeção judicial consubstancia uma nulidade do
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O poder do inquisitório não é um poder discricionário, mas antes
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A nulidade ocorrida na audiência de julgamento, por violação de qualquer
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A adjudicação de bens penhorados, mercê da remissão feita para a
Relator: MARTINHO CARDOSO
A nulidade por omissão de diligências probatórias (não realização das diligências necessárias
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – Tendo sido requerida pelos autores a inspecção ao local, tendo sido
Relator: SANDRA MELO
1- O prazo de dez dias para a reclamação da nulidade em
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- A omissão ou deficiência da gravação configura uma nulidade processual, porquanto
Relator: JOSÉ FLORES
SUMÁRIO (do relator): I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe
Relator: JOSÉ CRAVO
I – As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: EVA ALMEIDA
I - As nulidades da sentença só ocorrerão, como causa invalidante típica, nas
Relator: FONTE RAMOS
1. Resulta da previsão dos art.ºs 890º e 891º, do CPC
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Nos termos do artigo 201.º n.º 1 CPC, há uma
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – As (eventuais) omissões processuais praticadas na audiência de discussão e julgamento